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Dúvidas frequentes

Tire suas dúvidas sobre a ação trabalhista bancária

Reunimos as perguntas mais comuns de quem pensa em buscar seus direitos. Se restar qualquer dúvida, fale com a nossa equipe.

Você tem dois anos para ingressar com uma ação contra o banco. Porém, fica o alerta: só é possível cobrar os últimos cinco anos, contados da data da propositura da ação. Isso quer dizer que, a cada dia em que você deixa de ingressar, perde um dia de indenização. Em causas bancárias, um único mês pode representar valores muito significativos.

Vários fatores externos influenciam a duração de um processo, como a comarca em que ele tramita, a matéria de direito envolvida e a eficiência do cartório judicial. O tempo varia caso a caso. A expertise e a eficiência do advogado são determinantes: a boa gestão das etapas processuais, a avaliação de bons acordos e o peticionamento ágil podem encurtar meses, e até anos, de duração.

Muitos acreditam que os bancos mantêm entre si uma espécie de "lista negra" com os empregados que entraram com processos na Justiça do Trabalho. Esse é um grande mito, mas que se tornou o maior vilão dos bancários: pelo medo, muitos deixam de buscar seus direitos. Antes de desistir por receio de retaliação, considere o seguinte:

  • Converse com quem já saiu do banco e buscou seus direitos na Justiça. A maioria segue trabalhando no segmento, muitos em cargos de liderança.
  • Entenda como os bancos pensam. A visão é empresarial e impessoal. Seria inviável descartar profissionais com anos de experiência apenas por terem buscado a revisão da própria remuneração. O banco não guarda ressentimentos.
  • Pesquise a política de recontratação. Quando o desligamento não esteve ligado a falta de competência, é comum a recontratação de antigos funcionários, sobretudo em cortes de custo. Todo o histórico funcional é levado em conta.

Os direitos a pleitear variam conforme o cargo e as peculiaridades da rotina de trabalho. Entre os mais comuns aos bancários estão:

  • Horas extras
  • Descaracterização do cargo de confiança
  • Adicionais, reflexos, divisores e base de cálculo
  • Incorporação de parcelas variáveis
  • Equiparação salarial
  • Irredutibilidade salarial
  • Intervalo intrajornada
  • Quilômetros rodados
  • Gratificação semestral no décimo terceiro e na PLR
  • Dano moral e dano material
  • Acidente de trabalho, entre outros

Para pleitear a gratuidade da justiça, primeiro avaliamos com cuidado a situação econômico-financeira do cliente, a fim de verificar a hipossuficiência econômica, ou seja, a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou da família. Em seguida, elaboramos e apresentamos a declaração de hipossuficiência ao Judiciário. Vale destacar que, pela legislação vigente, cabe à parte contrária, neste caso o banco réu, demonstrar a inexistência da hipossuficiência, caso conteste a alegação. A jurisprudência reforça essa interpretação, alinhada ao princípio do amplo acesso à justiça, independentemente da capacidade financeira.

Oferecemos atendimento especializado em todo o Brasil, com processos em diversas regiões do país. Mantemos estrutura no Rio de Janeiro, em Belo Horizonte e em São Paulo, além de atendimento telepresencial, para que clientes de qualquer lugar recebam nossa consultoria sem necessidade de deslocamento.

Na reunião inicial, fazemos uma consultoria completa, adaptada ao seu cargo e à sua rotina. A partir dessa análise, elaboramos um plano de ação detalhado, com simulação de valores e previsão de duração. O acompanhamento é personalizado: você terá contato direto com o advogado responsável pelo seu caso, que o manterá informado de todas as movimentações. Além disso, 48 horas antes de cada audiência agendamos uma reunião para alinhar os detalhes, e você é avisado imediatamente sobre qualquer proposta de acordo.

Conduzimos cada caso com análise minuciosa, o que nos permite pleitear apenas o que é pertinente à sua ação. Respeitamos o seu direito e não assumimos aventuras jurídicas. Ainda assim, se houver alguma improcedência ao final, é importante saber que os beneficiários da justiça gratuita são isentos do pagamento de sucumbência: mesmo que a ação não seja acolhida, não será preciso custear os honorários da outra parte. Se você não for beneficiário da justiça gratuita, o processo pode representar algum risco, pois a sucumbência se liga ao valor da causa. Por isso, vale consultar um de nossos advogados para projetar o potencial econômico da sua ação.

Para informações sobre honorários advocatícios, entre em contato conosco.

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